Altamira e Breves foram as cidades contempladas com o benefício; autorizações do MCom beneficiarão mais de 233 mil cidadãos no estado.
O Ministério
das Comunicações publicou nesta sexta-feira (4) portarias no Diário Oficial da
União (DOU) com autorizações para a retransmissão de sinais de rádio em
frequência modulada (FM) a dois municípios no Pará, por meio do Serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR).
As
localidades de Altamira e Breves foram as regiões contempladas com o
benefício, juntas, elas abrigam mais de 233 mil cidadãos. Com autorização, mais
moradores da chamada Amazônia Legal terão acesso livre e gratuito aos programas
e conteúdo de emissoras de rádio.
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Para o
ministro das Comunicações, Juscelino Filho, a ampliação do acesso aos programas
de rádio é essencial para o desenvolvimento e inclusão na região amazônica. “As
rádios têm um papel fundamental em promover cultura regional e diversificada. A
radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais e
está entre as nossas prioridades. Vamos apoiar entidades e emissoras na
execução de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para
todo o país”, disse.
Conforme
previsto no Decreto 9.942/2019, as entidades deverão observar os prazos para a
obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) e solicitação do licenciamento da estação.
Retransmissão
de rádio na Amazônia Legal
Conhecido
como RTR, o serviço é destinado a retransmitir, de forma simultânea, os sinais
de emissora de radiodifusão sonora FM da capital para município do mesmo estado
na Amazônia Legal. Esta região abrange os seguintes estados: Acre, Amapá,
Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Maranhão na sua
porção ao oeste do meridiano 44°.
A
entidade interessada em retransmitir sinais radiodifusão sonora FM deve
requerer autorização ao Ministério que, em sequência, solicitará estudos de
viabilidade técnica elaborados pela Anatel. Havendo viabilização por parte da
agência, será promovido processo seletivo para a escolha da entidade a ser
autorizada para executar o serviço de RTR. A autorização do Serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal é formalizada por meio de contrato
entre o Ministério das Comunicações e a parte interessada, que é publicado no
DOU contendo as características técnicas aprovadas.
Por: Portal Pérola do Xingu | Fonte: Governo Federal
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