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MPPA ajuíza Ação Civil Pública para regularizar abastecimento de água em bairros de Altamira

O MPPA requereu, também, a limpeza imediata da integralidade do SAA e o controle da qualidade da água para consumo humano, a partir dos parâmetros estabelecidos pela ANVISA.

O juiz competente designou audiência de justificação para esta sexta-feira (02 de dezembro).

Em decorrência da crise hídrica instalada e da ineficiência e omissão do Poder Público Municipal em garantir o regular abastecimento de água aos moradores, o Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente, do Patrimônio Cultural, da Habitação e Urbanismo em conjunto com a 5ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Ações Constitucionais, Defesa da Probidade Administrativa e Fazenda Pública de Altamira ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) contra o município e contra o Prefeito Claudomiro Gomes da Silva, com pedido de liminar para garantir imediata regularização da distribuição de água pelo sistema de abastecimento do município e a disponibilização de caminhões-pipas diariamente à população, de forma indiscriminada e para atendimento de todas as residências, fixando-se os horários regulares de passagem dos caminhões pipas, de modo que a população possa se organizar para recebimento da água.

CLIQUE AQUI PARA LER NA INTEGRA A Petição Inicial ACP 0807255-28.2022.8.14.0005

Requereu-se, também, a complementação do Abastecimento por meio do fornecimento de galões de água, com pelo menos cinquenta litros de água ao dia por pessoa que habite em cada unidade residencial, dividido proporcionalmente entre água potável (consumo) e não potável (para uso, por exemplo, com necessidades básicas), inclusive que fixe horário regular do fornecimento da água, principalmente – e não somente –  nos locais não abrangidos pelo Sistema de Abastecimento de Água (SAA) ou que o fornecimento de água não seja contínuo.

O MPPA requereu, também, a limpeza imediata da integralidade do SAA e o controle da qualidade da água para consumo humano, a partir dos parâmetros estabelecidos pela ANVISA. Consta no pedido também, a demanda por execução de medidas preventivas de saúde em todo o município de Altamira desenvolvendo ações de prevenção a doenças infecciosas e bacteriológicas oriundas do consumo e do contato de água imprópria ao consumo humano com a fixação de multa pessoal diária ao prefeito, no valor de R$ 50 mil por dia de descumprimento, e a condenação do gestor municipal ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da decisão judicial.

Embora o MPPA tenha pleiteado pela urgência da análise dos pedidos liminares, o juízo competente designou audiência de justificação para esta sexta-feira (02 de dezembro). Além da ACP ajuizada, a 7ª Promotoria de Justiça de Altamira atua extrajudicialmente em relação ao saneamento básico no bojo do Procedimento Administrativo SIMP n.º 000609-808/2015, no qual recepciona os atendimentos públicos sobre a pauta. 


Por: Portal Pérola do Xingu | Fonte; Ascom/MPPA

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