O MPPA requereu, também, a limpeza imediata da integralidade do SAA e o controle da qualidade da água para consumo humano, a partir dos parâmetros estabelecidos pela ANVISA.
O juiz competente designou audiência de justificação para esta sexta-feira (02 de dezembro). |
Em
decorrência da crise hídrica instalada e da ineficiência e omissão do Poder
Público Municipal em garantir o regular abastecimento de água aos moradores, o
Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça
Cível e de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente, do Patrimônio Cultural, da
Habitação e Urbanismo em conjunto com a 5ª Promotoria de Justiça de Direitos
Constitucionais Fundamentais, Ações Constitucionais, Defesa da Probidade
Administrativa e Fazenda Pública de Altamira ajuizaram Ação Civil Pública (ACP)
contra o município e contra o Prefeito Claudomiro Gomes da Silva, com pedido de
liminar para garantir imediata regularização da distribuição de água pelo
sistema de abastecimento do município e a disponibilização de caminhões-pipas
diariamente à população, de forma indiscriminada e para atendimento de todas as
residências, fixando-se os horários regulares de passagem dos caminhões pipas,
de modo que a população possa se organizar para recebimento da água.
CLIQUE AQUI PARA LER NA INTEGRA A Petição Inicial ACP 0807255-28.2022.8.14.0005
Requereu-se,
também, a complementação do Abastecimento por meio do fornecimento de galões de
água, com pelo menos cinquenta litros de água ao dia por pessoa que habite em
cada unidade residencial, dividido proporcionalmente entre água potável
(consumo) e não potável (para uso, por exemplo, com necessidades básicas),
inclusive que fixe horário regular do fornecimento da água, principalmente – e
não somente – nos locais não abrangidos pelo Sistema de Abastecimento de
Água (SAA) ou que o fornecimento de água não seja contínuo.
O
MPPA requereu, também, a limpeza imediata da integralidade do SAA e o
controle da qualidade da água para consumo humano, a partir dos parâmetros
estabelecidos pela ANVISA. Consta no pedido também, a demanda por execução de
medidas preventivas de saúde em todo o município de Altamira desenvolvendo
ações de prevenção a doenças infecciosas e bacteriológicas oriundas do consumo
e do contato de água imprópria ao consumo humano com a fixação de multa pessoal
diária ao prefeito, no valor de R$ 50 mil por dia de descumprimento, e a
condenação do gestor municipal ao pagamento de danos morais coletivos no valor
de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da decisão judicial.
Embora
o MPPA tenha pleiteado pela urgência da análise dos pedidos liminares, o juízo
competente designou audiência de justificação para esta sexta-feira (02 de
dezembro). Além da ACP ajuizada, a 7ª Promotoria de Justiça de Altamira atua
extrajudicialmente em relação ao saneamento básico no bojo do Procedimento
Administrativo SIMP n.º 000609-808/2015, no qual recepciona os atendimentos
públicos sobre a pauta.
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