De acordo com a decisão, o loteamento é obrigado a cumprir as disposições da Lei n.º 6.766/1979. Imagem: Bairro Cidade Jardim/Altamira-Pará |
A 3ª
Vara Cível da Comarca de Altamira atendeu ao pedido do Ministério Público do
Estado do Pará e determinou que o município de Altamira e a empresa M.S.R
Empreendimentos Imobiliários realizem a implementação de obras de infraestrutura
básica, incluindo o abastecimento de água, no loteamento Cidade Jardim. O
pedido foi realizado por meio de uma Ação Civil Pública ajuizada pela 7ª
Promotora de Justiça Cível e de Defesa do Consumidor, Paloma Sakalem.
Dentre
as medidas, a decisão, emitida em outubro, determina que os requeridos promovam
o abastecimento emergencial diário de água potável para todos os moradores do
loteamento, caso necessário através de caminhões pipa, bem como a realização de
obras emergenciais para o escoamento da água pluvial das vias públicas do
loteamento Cidade Jardim, popularmente conhecido como loteamento Buriti.
Inicialmente,
o Ministério Público havia ajuizado o pedido apenas contra o município de
Altamira. Porém, após pedido de aditamento da inicial, a empresa M.S.R
Empreendimentos Imobiliários, responsável pela idealização e venda do
loteamento Buturi, também foi incluída no processo. No processo, o MPPA
ressalta que a obrigação de implementar as obras de infraestrutura básicas nos
loteamentos é solidária, dessa forma, é de alçada do município e do loteador.
De
acordo com a decisão, o loteamento é obrigado a cumprir as disposições da Lei
n.º 6.766/1979 e do plano diretor da municipalidade, e o município deve
promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle
do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, conforme é disposto no
Art. 30, VIII da Constituição Federal, assim como deve executar as obras
essenciais para inserção na malha urbana.
Durante
a instrução da ação foi constatado que, para além omissão da empresa M.S.R
Empreendimentos Imobiliários, desde o desmembramento do bairro Cidade Jardim o
empreendimento permaneceu inerte em suas responsabilidades, e, de certo modo, a
sua não inclusão no processo da demanda fortalecia sua omissão e as alegações
de que apenas o município possuía obrigações na implementação das estruturas de
saneamento básico. Por esses motivos, a Promotoria de Justiça requereu o
aditamento da petição inicial solicitando a inclusão do empreendimento no processo,
que foi deferido pelo Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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