Ticker

6/recent/ticker-posts

Justiça acata pedido do MPPA e determina a regularização do saneamento básico de loteamento

De acordo com a decisão, o loteamento é obrigado a cumprir as disposições da Lei n.º 6.766/1979. Imagem: Bairro Cidade Jardim/Altamira-Pará

A 3ª Vara Cível da Comarca de Altamira atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado do Pará e determinou que o município de Altamira e a empresa M.S.R Empreendimentos Imobiliários realizem a implementação de obras de infraestrutura básica,  incluindo o abastecimento de água, no loteamento Cidade Jardim. O pedido foi realizado por meio de uma Ação Civil Pública ajuizada pela 7ª Promotora de Justiça Cível e de Defesa do Consumidor, Paloma Sakalem.

Dentre as medidas, a decisão, emitida em outubro, determina que os requeridos promovam o abastecimento emergencial diário de água potável para todos os moradores do loteamento, caso necessário através de caminhões pipa, bem como a realização de obras emergenciais para o escoamento da água pluvial das vias públicas do loteamento Cidade Jardim, popularmente conhecido como loteamento Buriti.

Inicialmente, o Ministério Público havia ajuizado o pedido apenas contra o município de Altamira. Porém, após pedido de aditamento da inicial, a empresa M.S.R Empreendimentos Imobiliários, responsável pela idealização e venda do loteamento Buturi, também foi incluída no processo. No processo, o MPPA ressalta que a obrigação de implementar as obras de infraestrutura básicas nos loteamentos é solidária, dessa forma, é de alçada do município e do loteador.

De acordo com a decisão, o loteamento é obrigado a cumprir as disposições da Lei n.º 6.766/1979 e do plano diretor da municipalidade, e o município deve promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, conforme é disposto no Art. 30, VIII da Constituição Federal, assim como deve executar as obras essenciais para inserção na malha urbana.

Durante a instrução da ação foi constatado que, para além omissão da empresa M.S.R Empreendimentos Imobiliários, desde o desmembramento do bairro Cidade Jardim o empreendimento permaneceu inerte em suas responsabilidades, e, de certo modo, a sua não inclusão no processo da demanda fortalecia sua omissão e as alegações de que apenas o município possuía obrigações na implementação das estruturas de saneamento básico. Por esses motivos, a Promotoria de Justiça requereu o aditamento da petição inicial solicitando a inclusão do empreendimento no processo, que foi deferido pelo Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.


Por: Portal Pérola do Xingu |Texto: Lírio Moraes, Ascom, com informações da 7ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa do Consumidor

Postar um comentário

0 Comentários