Na última sexta-feira, 18 de
novembro, a 7ª Promotora de Justiça Cível e de Defesa do Consumidor de
Altamira, Paloma Sakalem, expediu uma Recomendação ao prefeito municipal para a
regularização da coleta de lixo, limpeza das vias e iluminação pública do município.
A Recomendação N° 003/2022-MPE/7aPJ/ATM foi expedida em razão das recorrentes denúncias recebidas pela Promotoria de Justiça em relação às irregularidades na coleta de lixo, ausência de limpeza das vias e deficiência na iluminação pública de Altamira.
Para regularizar o serviço de coleta de resíduos sólidos, o Ministério Público solicita, no prazo de 10 dias, que os caminhões de coleta seletiva passem ao menos 3 vezes na semana, em horários fixos, em todos os bairros do município de Altamira, incluindo os loteamentos e reassentamentos urbanos coletivos (RUC’s); sejam disponibilizados maquinários adequados para o recolhimento de lixo, bem como o fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPI) aos servidores que trabalham com a coleta de lixo. O serviço deve ser amplamente divulgado em jornais televisivos, rádios e em carros/motos-som, com os horários da coleta nos respectivos bairros.
Em relação ao segundo serviço, o MPPA solicita que a Prefeitura promova a limpeza das ruas eliminando as vegetações que obstruem o fluxo das vias e retire os entulhos dos logradouros públicos; bem como, também, o serviço de iluminação pública das ruas deve ser regularizado em toda a área urbana do município, realizando, dentre outras medidas, os consertos e ajustes nos postes já implementados, todas essas medidas no prazo de 30 dias.
Além disso, a Prefeitura deve enviar relatórios semanais que atestem as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, com envio de provas por meio de fotos, vídeos, links das matérias de divulgação dos horários da coleta de resíduos, dentre outros. O relatório comprovando o cumprimento da regularização do serviço de coleta de resíduos sólidos deve ser enviado no prazo de 10 dias, e o relatório final dos outros serviços deve ser enviado no prazo de 30 dias.
A equipe da 7ª Promotoria de Justiça de Altamira acompanhará o cumprimento das medidas, e ressalta que o não atendimento da Recomendação importará na adoção de todos os atos aptos de responsabilidade, nas áreas criminal, civil e administrativa, conforme determina o artigo 10 da Resolução 164/2017 do CNMP.
Por: Portal Pérola do Xingu | Fonte: Ascom / 7ª Promotoria de Justiça de Altamira
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